segunda-feira, 2 de maio de 2011
sexta-feira, 11 de julho de 2008
LICENCIAMENTOS NECESSÁRIOS
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
LEI 10.205/86 - Art. 1º - Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares, sem prévia licença de funcionamento expedida pela prefeitura.
AVCB - Auto de Vistoria do
Necessário para todas as atividades inclusive residências tais como: edifícios, condomínios horizontais, pensionatos, internatos, alojamentos, mosteiros conventos, residências geriátricas, etc.
Necessário para todas as atividades inclusive residências com mais de oito pavimentos.
CADAN - Licenciamento de anúncios
Necessário para todo e qualquer anúncio de natureza indicativa.
CETESB - Licenciamento Ambiental
Necessário para toda e qualquer atividade que fabricar, manusear, armazenar ou fizer prática de produtos que sejam considerados como poluidores.
Vigilância Sanitária Municipal e Estadual:
Necessário para toda e qualquer atividade relacionada à Saúde ou Alimentação
Alvará para Manipulação de Produtos Controlados - Polícia Civil Polícia Federal Ministério do Exército
Necessário para toda e qualquer atividade que fabricar, manusear, armazenar, transportar ou manipular produtos químicos que sejam considerados como controlados.
CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
Necessário para toda e qualquer atividade relacionada à saúde.
Elaboração de Laudos Técnicos Estruturais e Elétricos
Geralmente é solicitado para apresentação à seguradoras, avaliações antes de execução de obras, Prefeitura, Corpo de Bombeiros, etc.
Projetos Arquitetônicos
Toda e qualquer edificação deve estar com seu projeto aprovado para o uso específico à ser utilizado no local para que seja possível o licenciamento do Alvará de Funcionamento.
Formação para Brigada de Proteção e Combate a Incêndio
Necessário para apresentação ao Corpo de Bombeiros, Seguradoras, Prefeitura e para segurança de qualquer atividade comercial, institucional, industrial, etc.
ATIVIDADES QUE DEVEM SER LICENCIADAS |
Comércio atacadista e varejista em geral |
Serviços, Prestação de Serviços em geral |
Fábricas e Industrias em geral |
Depósitos e Galpões em geral |
Educacional Escolas em geral, creches, etc. |
Cultural Teatros, Centro de treinamento, academias, etc. |
Local de reunião de público |
Hospitais e serviço de saúde institucional |
Usos não especificados à serem analisados caso à caso |